Preenchendo Lacunas Complete as lacunas da Resolução GPGJ Nº 2.331 Art. 1º - Os no exercício da função eleitoral, podem instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE visando à colheita dos subsídios necessários à adoção das medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza . Parágrafo único - O não constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações inseridas na esfera de atribuições dos Promotores Eleitorais. Art. 2º - O Procedimento Preparatório Eleitoral será instaurado: I - de ; II - mediante ou representação de qualquer interessado. § 1º - A representação deverá conter os seguintes requisitos: I- nome, e endereço do representante e, se possível, do autor do fato; II- descrição do objeto da investigação; III- indicação dos meios de prova ou apresentação de informações e documentos pertinent...
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