Preenchendo Lacunas

Complete as lacunas da Resolução GPGJ Nº 2.331

Art. 1º - Os no exercício da função eleitoral, podem instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE visando à colheita dos subsídios necessários à adoção das medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza .

Parágrafo único - O não constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações inseridas na esfera de atribuições dos Promotores Eleitorais.

Art. 2º - O Procedimento Preparatório Eleitoral será instaurado:

I - de ;

II - mediante ou representação de qualquer interessado.

§ 1º - A representação deverá conter os seguintes requisitos:

I- nome, e endereço do representante e, se possível, do autor do fato;

II- descrição do objeto da investigação;

III- indicação dos meios de prova ou apresentação de informações e documentos pertinentes, se houver.

§ 2º - O representante será instado, se for o caso, a complementar a representação, no prazo de horas, suprindo as falhas identificadas pelo Promotor Eleitoral.

Gabarito

1. Promotores

2. não criminal

3. Procedimento Preparatório Eleitoral

4. ofício

5. notícia de fato

6. qualificação

7. fato

8. 48

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